Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução Nº. 556, de 22 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral da Atenção Hospitalar e do Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras/RJ; e
Considerando a decisão judicial proveniente da Justiça Federal de Primeira Instância/Seção Judiciária do Rio Grande do Norte/Subseção Judiciária de Mossoró/8ª Vara Federal, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL /MUNICÍPIO/UF |
35650324000150 |
2371707 |
Hospital Wilson Rosado /Cardio-diagnóstico Ltda - Mossoró/RN |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a declaração do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte de que os recursos estão alocados no município de Mossoró de acordo com a nova pactuação PPI realizada e aprovada na CIB/RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.