Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 351, DE 21 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 329, de 17 de maio de 2006, que habilitou o estabelecimento de que trata esta Portaria como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando o relatório de Auditoria Nº 8740, emitido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, o qual conclui que o estabelecimento não tem condições de continuar habilitado na Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral da Atenção Hospitalar, do Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras/RJ e da; e

Considerando a decisão judicial proveniente da Justiça Federal de Primeira Instância/Seção Judiciária do Rio Grande do Norte/Subseção Judiciária de Mossoró/8ª Vara Federal, resolve:

Art. 1º Desabilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Cardiologia Intervencionista, a Casa de Saúde Dix Sept Rosado/Associação de Assistência e PA Maternidade de Mossoró, CNPJ 08.256.240/0001-63, CNES 2410281, localizado em Mossoró/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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