Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise, e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício n° 315, de 05 de julho de
2010 resolve:
Art. 1° Desabilitar a realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia o Hospital Regional do Agreste Waldomiro Ferreira, do município de Caruaru/PE, inscrito no CNES sob o número 2427419, CNPJ 097.949.750.269-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2010.