Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 324, de 06 de julho de 2010, que remaneja recurso financeiro da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo para o Município de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº 34, de 26 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 61.848,93 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), do Município de São Paulo para o Município de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.