Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização pelo prazo de quatro meses aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 13 II - denominação: FAEPA - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto; III-CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre- Ribeirão Preto - SP - CEP:14.048-900. |
I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10 II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/Nº - Botucatu - SP -CEP: 18.618-970.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.