Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 367, DE 30 DE JULHO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03

II - denominação: Hospital João XXIII;

III - CGC: 19.843.929/0013-44;

IV - CNES: 0026921;

V - endereço: Av. Alfredo Balena, Nº 400 1º andar - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100.

I - Nº do SNT: 3 51 07 MG 04

II - denominação: Hospital de clinicas da Universidade Federal de Uberlândia;

III-CGC: 25.648.387/0001-18;

IV - CNES: 2146339

V - endereço: Avenida Pará, Nº 1720 - Bairro Jardim Umuarama - Uberlândia - MG -CEP: 38.405-382.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Substituta

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