Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03 II - denominação: Hospital João XXIII; III - CGC: 19.843.929/0013-44; IV - CNES: 0026921; V - endereço: Av. Alfredo Balena, Nº 400 1º andar - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. I - Nº do SNT: 3 51 07 MG 04 II - denominação: Hospital de clinicas da Universidade Federal de Uberlândia; III-CGC: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146339 V - endereço: Avenida Pará, Nº 1720 - Bairro Jardim Umuarama - Uberlândia - MG -CEP: 38.405-382.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.