Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder autorização de funcionamento ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 3 51 10 RJ 07 II - denominação: Hospital São João Batista; III-CGC: 29.063.294/0001-82; IV - CNES: 0025135; V - endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, Nº 235 - Colina – Volta Redonda - RJ - CEP: 27.253-610.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.