Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 11 10 RJ 06 II - denominação: Hospital Universitário Antonio Pedro; III - CGC: 28.523.215/0003-78; IV - CNES: 0012505; V - endereço: Rua Marques de Paraná, Nº 303 - Centro - Niterói – RJ - CEP: 24.033-900.
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Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 03 10 RJ 21 II - responsável técnico: Gladyston Luiz Lima Souto, cirurgião cardíaco, CRM 5221649; III - membro: José Bruno Silveira de Souza, cirurgião cardíaco, CRM 52621811; IV - membro: Hanry Barros Souto, cirurgião cardíaco, CRM 52603450; V - membro: Marcio Roberto Moraes de Carvalho, cardiologista, CRM 52461239; VI - membro: Eduardo Nani Silva, cardiologista, CRM 52393196; VII - membro: Ary Getulio de Paula Filho, anestesioliogista, CRM 52494693; VIII - membro: Nisval de Magalhães Junior, anestesiologista, CRM 52395634.
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Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 CE 03 II - responsável técnico: Valdester Cavalcanti Pinto Junior, cirurgião cardíaco, CRM 5637; III - membro: Juan Alberto Cosquilo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547; IV - membro: Fernando Antonio de Mesquita, cirurgião cardíaco, CRM 2820; V - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardíaco, CRM 1556; VI - membro: Jane Eyre de Melo Moreira, anestesiologista, CRM 5859; VII - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773.
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Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos a equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 05 II - responsável técnico: Ruy Novais Cunha, oftalmologista, CRM 5775; III - membro: Cristiano Andrade, oftalmologista, CRM 13754; IV - membro: Ruy Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969.
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GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 03 II - responsável técnico: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662; III - membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, oftalmologista, CRM 9081; IV - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528; V - membro: Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148; VI - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521.
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Art. 5º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.