Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização por 6(seis) meses para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01 II -denominação: Hospital de Messejana; III -CGC: 07.954.571/0022-39; IV -CNES: 2479214; V- endereço: Av. Frei Cirilo, Nº 3480 - Bairro Messejana – Fortaleza - CE - CEP: 60.864-190.
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Art. 2º Conceder autorização por 6(seis) meses para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 04 10 CE 01 II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674; III - membro: Cyntia Maria Sampaio Viana, pneumologista, CRM 5776; IV - membro: Maria da Penha Uchoa Sales, pneumologista, CRM 4706; V -membro: Marcelo Alcantara Holanda, pneumologista, CRM 6702; VI- membro: Marcelo Jorge Jacó Rocha, pneumologista, CRM 6930; VII - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico. CRM 6776; VIII- membro: Juan Alberto Conquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547; IX - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204; X- membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309; XI - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular/perfusionista, CRM 1628; XII - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular/perfusionista, CRM 1174; XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista/perfusionista, CRM 4185; XIV -membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893.
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Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipe especializada e estabelecimento de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de seis meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.