Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO - GRS Montes Claros), por meio de Pactuação nº 114, de 25 de março de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
00.991.591/0003-78 | 6421903 | Serviço de Nefrologia/Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho - Salinas/MG |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento dos pacientes para o município, de acordo com o Parecer Técnico NATAMC/SAS nº 132, de 22 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.