Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO n° 048 - Noroeste), por meio de Pactuação na CIB Estadual, de 22 de junho de 2010 e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
11.404.238/2002-80 | 6529763 | Clinica D`Heronville Ltda/ D Heronville Unidade Nefrológica - Unaí/MG |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ser remanejado do teto do Estado de Goiás para o Estado de Minas Gerais, conforme solicitação da SES/MG, por meio do Oficio SEC. N° 0721, de 23/06/2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.