Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 377, de 6 de agosto de 2010, que habilita como Serviço de Nefrologia no município de Unaí/MG, a Clínica D'Heronville Ltda/D'Heronville Unidade Nefrológica, inscrita sob o CNES nº 6529763, CNPJ 11.404.238/2002-80, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), do estado de Goiás para o estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.