Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados as ações de Atenção Primária, de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;
Considerando a Deliberação nº 092/2010, de 17 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, que aprova os critérios para definição dos valores a serem estabelecidos para cada Município, visando o custeio das Ações de Atenção Primária e de Média e Alta Complexidade no enfrentamento da influenza Pandêmica (H1N1), resolve:
Art. 1º Redefinir no limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no valor de R$ 6.346.746,48 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Município | Valor |
Altamira do Paraná | 2.156,95 |
Alto Paraíso | 321,10 |
Alto Piquiri | 1.008,12 |
Altônia | 9.826,48 |
Ampére | 1.685,18 |
Apucarana | 81.742,40 |
Araucária | 71.850,62 |
Barracão | 5.971,23 |
Bela Vista da Caroba | 408,38 |
Boa Esperança do Iguaçu | 282,99 |
Bom Jesus do Sul | 378,66 |
Brasilândia do Sul | 326,43 |
Cafezal do Sul | 421,71 |
Campo Mourão | 75.268,89 |
Capanema | 1.787,47 |
Cianorte | 47.347,36 |
Cruzeiro do Iguaçu | 409,77 |
Cruzeiro do Oeste | 9.963,73 |
Curitiba | 1.196.437,45 |
Dois Vizinhos | 19.557,09 |
Douradina | 644,76 |
Enéas Marques | 589,87 |
Esperança Nova | 186,32 |
Flor da Serra do Sul | 462,59 |
Foz do Iguaçu | 185.748,54 |
Francisco Alves | 3.131,01 |
Francisco Beltrão | 76.787,15 |
Goioerê | 19.456,36 |
Icaraíma | 909,58 |
Iporã | 7.447,87 |
Iretama | 5.516,54 |
Itapejara d'Oeste | 1.040,41 |
Ivaté | 769,37 |
Janiópolis | 3.471,66 |
Londrina | 353.279,05 |
Mamborê | 1.395,38 |
Mandaguari | 15.743,90 |
Manfrinópolis | 326,43 |
Maria Helena | 593,62 |
Mariluz | 1.032,91 |
Maringá | 220.881,42 |
Marmeleiro | 6.495,04 |
Nova Esperança do Sudoeste | 5 11 , 6 6 |
Nova Olímpia | 2.580,54 |
Nova Prata do Iguaçu | 1.032,02 |
Palmas | 30.323,92 |
Pato Branco | 76.360,70 |
Perobal | 499,12 |
Pérola | 4.608,14 |
Pérola d'Oeste | 695,71 |
Pinhal de São Bento | 249,22 |
Planalto | 1.347,69 |
Pranchita | 573,77 |
Realeza | 1.560,96 |
Renascença | 667,67 |
Salgado Filho | 460,72 |
Salto do Lontra | 1.232,26 |
Santa Izabel do Oeste | 5.644,90 |
Santo Antônio do Sudoeste | 1.833,09 |
São Jorge do Patrocínio | 595,49 |
São Jorge d'Oeste | 886,58 |
Tapira | 575,55 |
Terra Boa | 7.202,01 |
Tijucas do Sul | 6.462,95 |
Ubiratã | 2.094,64 |
Umuarama | 122.157,58 |
Verê | 7 9 0 , 11 |
Xambrê | 574,46 |
Total Plena Municipal | 2.704.583,25 |
Total Gestão Estadual | 3.642.163,23 |
Total Geral | 6.346.746,48 |