Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados as ações de Atenção Primária de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009;
Considerando a Resolução nº 112, de 01 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Pará, resolve:
Art. 1º Redefinir no limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará, no valor de R$ 4.147.888,77 (quatro milhões, sento e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), conforme o Anexo desta Portaria
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descritos no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Município | Valor |
Abaetetuba | 59.451,66 |
Ananindeua | 214.945,96 |
Belém | 1.081.367,96 |
Breves | 42.985,62 |
Cametá | 49.791,02 |
Capanema | 50.000,00 |
Castanhal | 68.669,24 |
Conceição do Araguaia | 50.000,00 |
Marabá | 86.337,34 |
Marituba | 122.230,36 |
Monte Alegre | 50.000,00 |
Paragominas | 91.393,65 |
Parauapebas | 64.961,46 |
Redenção | 50.000,00 |
Santarém | 172.944,37 |
Tucurui | 40.823,88 |
Total Plena Municipal | 2.295.902,52 |
Total Gestão Estadual | 1.851.986,25 |
Total Geral | 4.147.888,77 |