Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital - Dia; e,
Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SP | COTIA | 2792141 | 46374500000194 | Hospital Estadual de Cotia | Estadual |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.