Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital - Dia; e
Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da PT/GM/MS nº. 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SP | São Paulo | 2028840 | 46374500000194 | Instituto de Infectologia Emilio Ribas | Estadual |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.