Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/GM, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado do Paraná, e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, por meio da CIB-PR nº 137 e 138/09 de 25 de novembro de 2009, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos de saúde a seguir informados, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
75.095.679/0002-20 | 2384299 | Universidade Federal do Paraná/ Hospital de Clínicas/ Curitiba - PR |
76.591.569/0001-30 | 0015563 | Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro/ Hospital Infantil Pequeno Príncipe |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.