Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 392, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Ofício Nº 332/2010 de 15 de julho de 2010, encaminhado pela SES/PE; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada /Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Alterar o número de Leitos Tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
10.988.301/0001-29
CNES: 0000434
26.01
Instituto de Medicina Integral Profº Fernando Figueira - IMIP - Recife/PE  
ADULTO   15

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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