Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 7º, da Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial nº 117, de 21 de junho de 2004, Seção 1, página 43, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 7º Definir que, na ausência de oferta de prestação de procedimentos de Alta Complexidade Cardiovascular, correspondentes àqueles que integrem o rol de procedimentos da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, o respectivo Gestor do SUS deverá utilizar os seus processos operativos interestaduais de regulação com as respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade - CERAC solicitantes e executantes. O gestor também poderá garantir o acesso de qualquer procedimento de Alta Complexidade Cardiovascular por meio do Tratamento Fora de Domicílio - TFD." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.