Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 45, de 29 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (56.226,30) |
Itapecerica da Serra | 56.226,30 |
Ituverava | (1.874,21) |
Ribeirão Preto | 1.874,21 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.