Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 408, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 268, de 07 de junho de 2010, que renova a autorização do Hospital Nossa Senhora das Graças/PR, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, resolve:

Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea na modalidade não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 05 PR 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças;
III - CGC: 76.562.198/0001-69;
IV - CNES: 0015318;
V- endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433 - Merces -Curitiba -PR - CEP: 80.810-040.

Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula na modalidade não aparentado á equipe de saúde a seguir identificada:

CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 21 05 PR 01
II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348;
III - membro: Vergílio Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348;
IV - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11616;
V - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista, CRM 18419;
VI - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista, CRM 20105;
VII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologiasta, CRM 8877;
VIII - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista, CRM 13799;
IX - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 1824;
X - membro: Vaneuza Araújo Moreira, hematologista, CRM 15219;
XI - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886.
XII - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM 1876.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Substituta

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