Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 268, de 07 de junho de 2010, que renova a autorização do Hospital Nossa Senhora das Graças/PR, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, resolve:
Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea na modalidade não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 05 PR 01 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; III - CGC: 76.562.198/0001-69; IV - CNES: 0015318; V- endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433 - Merces -Curitiba -PR - CEP: 80.810-040. |
Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula na modalidade não aparentado á equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 21 05 PR 01 II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348; III - membro: Vergílio Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348; IV - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11616; V - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista, CRM 18419; VI - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista, CRM 20105; VII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologiasta, CRM 8877; VIII - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista, CRM 13799; IX - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 1824; X - membro: Vaneuza Araújo Moreira, hematologista, CRM 15219; XI - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886. XII - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM 1876. |
Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.