Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital - Dia;
Considerando a autorização do hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico; e
Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital - Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
HOSPITAL DIA: 12.04
PARANÁ
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Estadual de
Londrina; II - CGC: 78.640.489/0003-15; III - CNES: 2781859; IV - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina - PR - CEP: 86.038-350. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.