Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder autorização de funcionamento ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 51 10 PR 04 II - denominação: Banco de Tecidos Oculares do Hospital de Olhos do Paraná; III - CGC: 76.104.058/0001-47; IV - CNES: 0015636; V - endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483 - Bairro Batel - Curitiba - PR - CEP: 80.420-180. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.