Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 412, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder autorização de funcionamento ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

PARANÁ

I - Nº do SNT: 3 51 10 PR 04
II - denominação: Banco de Tecidos Oculares do Hospital de Olhos do Paraná;
III - CGC: 76.104.058/0001-47;
IV - CNES: 0015636;
V - endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483 - Bairro Batel - Curitiba - PR - CEP: 80.420-180.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Substituta

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