Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder autorização pelo prazo de 06(seis) meses ao Banco de tecido musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO - 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 52 10 SP 11 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto; III - CGC: 60.003.761/0003-90; IV - CNES: 2077396 V - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544 - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.090-000. |
Art. 2º Estabelecer que a autorização, concedida por meio desta Portaria, para o Banco de Tecido Músculoesquelético, do estabelecimento de saúde acima, terá validade pelo prazo de 06(seis) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.