Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e
Considerando a Portaria nº 88/GAB/CIB/RO, de 22 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia, no valor de R$ 972.613,70 (novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos), conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Município | Valor |
Ariquemes | 81.051,15 |
Cacoal | 81.051,15 |
Guajará mirim | 81.051,15 |
Ji-Paraná | 81.051,15 |
Rolim de Moura | 81.051,15 |
Vilhena | 81.051,15 |
Total Plena Municipal | 486.306,90 |
Total Gestão Estadual | 486.306,80 |
Total Geral | 972.613,70 |