Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 418, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e

Considerando a Portaria nº 88/GAB/CIB/RO, de 22 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia, no valor de R$ 972.613,70 (novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos), conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município Valor
Ariquemes 81.051,15
Cacoal 81.051,15
Guajará mirim 81.051,15
Ji-Paraná 81.051,15
Rolim de Moura 81.051,15
Vilhena 81.051,15
Total Plena Municipal 486.306,90
Total Gestão Estadual 486.306,80
Total Geral 972.613,70
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