Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 20 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total destas unidades; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria nº 3.477/GM e n° 3.482/GM de 20, datadas de de 20 de agosto de 1998:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ | NÍVEL DE REFERÊNCIA | UNIDADE HOSPITALAR |
20.622.890/0001-80 CNES: 2222043 | Secundário | Pref. Munic de Gov Valadares - Hospital Municipal - Governador Valadares/MG |
20.146.064/0001-02 CNES: 2159252 | Terciário | Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa - Divinópolis/MG |
Parágrafo único. As unidades serão submetidas à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado de Minas Gerais de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.