Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 425, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009; e

Considerando a Resolução nº 097/2010 AD REFERENDUM, de 29 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, no valor de R$ 1.715.201,83 (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e um reais e oitenta e três centavos), conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descritos no Anexo desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Amazonas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

MUNICÍPIOS VALOR ANUAL
Benjamim Constant 11 . 0 3 6 , 7 9
Coari 23.701,42
Humaitá 24.844,23
Itacoatiara 31.643,88
Manacapuru 52.739,27
Maués 17.571,83
Parintins 37.945,00
Presidente Figueiredo 16.029,40
Tabatinga 29.243,48
Tefé 39.442,85
GESTÃO ESTADUAL 1.431.003,68
TOTAL ESTADO 1.715.201,83
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