Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009; e
Considerando a Resolução nº 097/2010 AD REFERENDUM, de 29 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, no valor de R$ 1.715.201,83 (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e um reais e oitenta e três centavos), conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descritos no Anexo desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS | VALOR ANUAL |
Benjamim Constant | 11 . 0 3 6 , 7 9 |
Coari | 23.701,42 |
Humaitá | 24.844,23 |
Itacoatiara | 31.643,88 |
Manacapuru | 52.739,27 |
Maués | 17.571,83 |
Parintins | 37.945,00 |
Presidente Figueiredo | 16.029,40 |
Tabatinga | 29.243,48 |
Tefé | 39.442,85 |
GESTÃO ESTADUAL | 1.431.003,68 |
TOTAL ESTADO | 1.715.201,83 |