Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 426, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 376, de 06 de agosto de 2010, que habilita no município de Salinas, do estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia/Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho, sob o nº CNES 6421903, e

Considerando o Ofício nº 419, de 13 de agosto de 2010, da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro abaixo:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (17.516,65)
Montes Claros (64.227,73)
Salinas 81.744,38

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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