Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 376, de 06 de agosto de 2010, que habilita no município de Salinas, do estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia/Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho, sob o nº CNES 6421903, e
Considerando o Ofício nº 419, de 13 de agosto de 2010, da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (17.516,65) |
Montes Claros | (64.227,73) |
Salinas | 81.744,38 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.