Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 431, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.919/GM, de 15 de julho de2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Resolução nº 248, de 02 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

Município Valor
Cachoeira do Sul 361.502,25
Canela 42.664,84
Canoas 371.367,31
Carazinho 71.492,00
Caxias do Sul 428.091,32
Girua 24.900,22
Gravataí 288.581,76
Panambi 40.344,32
Pelotas 426.964,81
Porto Alegre 1.508.568,93
Santa Cruz do Sul 146.416,26
Santa Rosa 72.375,91
São Leopoldo 221.656,96
Serafina Correa 15.175,13
Venâncio Aires 84.919,37
Total Plena Municipal 4.105.021,39
Gestão Estadual 7.344.852,46
Total Geral 11.449.873,85
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