Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

A Secretaria de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº599/GM e nº 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Portaria n° 2.192/GM, de 08 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:

UF CÓD. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivo
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implanta-
ção
Custeio Mensal
RJ 3304557 Rio de Janeiro - Hospital Geral da Lagoa 2273659 Municipal - 1 - - 8.800,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência abril de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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