Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretaria de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº599/GM e nº 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando a Portaria n° 2.192/GM, de 08 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:
UF | CÓD. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação | Incentivo | |||
CEO Tipo I | CEO Tipo II | CEO Tipo III | Implanta- ção |
Custeio Mensal | |||||
RJ | 3304557 | Rio de Janeiro - Hospital Geral da Lagoa | 2273659 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência abril de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.