Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 479/GM, de 15 de abril 1999, que institui a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente em situação de urgência e emergência;

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e

Considerando o Ofício n° 2740, de 11 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade hospitalar a seguir em Tipo II - Adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência:

Unidade Hospitalar CNES CNPJ Município
Unidade Hospital da Vida 5610044 03604782000166 Dourados/MS

Art. 2º Desabilitar a Unidade Hospitalar a seguir em Tipo II - Adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referencia Hospitalar para Atendimento de Urgência e Emergência:

Unidade Hospitalar CNES CNPJ Município
Hospital Evangélico Dr. E Sra. Goldsby King 2371375 03604782000166 Dourados/MS

Art. 3º Estabelecer que o custeio do credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 479/GM, de 15 de abril 1999, e nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, terá o efeito do credenciamento suspenso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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