Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade doSistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar com pendência o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir descriminado a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 3128, de 24 de dezembro de 2008:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | CNPJ | Código de Habilitação | Serviço |
RS | Porto Alegre | Hospital Banco de Olhos | 2237881 | 92962869002006 | 22.03 | Serviço de Reabilitação Visual |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.