Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 438, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade doSistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar com pendência o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir descriminado a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 3128, de 24 de dezembro de 2008:

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
RS Porto Alegre Hospital Banco de Olhos 2237881 92962869002006 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME

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