Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 439, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3128/GM, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendência, o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir descriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008:

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
RS Giruá Hospital São José 2260069 92962869001379 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME