Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº 1017, de 26 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MINAS GERAIS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.570.358.652,06, assim distribuído:
Destino | Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde – FES |
803.770.882,58 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde – FMS |
1.591.999.272,92 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
174.588.496,56 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.603.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 26.910.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - SETEMBRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
114.980.754,68 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
594.671.265,67 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
94.118.862,23 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
803.770.882,58 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - SETEMBRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao |
Municipal |
310620 - BELO HORIZONTE |
HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG |
27049 |
64 |
12/01/2005 |
66.194.753,08 |
Municipal |
313670 - JUIZ DE FORA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF |
2218798 |
24 |
06/01/2006 |
8.949.809,76 |
Municipal |
317010 - UBERABA |
HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO |
2206595 |
2698 |
23/12/2004 |
34.936.144,16 |
Municipal |
317020 - UBERLANDIA |
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA |
2146355 |
2696 |
23/12/2004 |
64.507.789,56 |
TOTAL |
174.588.496,56 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - SETEMBRO/2010
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). |
||||||
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Termo |
Data de Publicação do Extrato do Termo |
Fundo para o qual serão realizadas |
Valor ANUAL a ser destinado ao |
310560 - BARBACENA |
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena |
2098946 |
603745 |
10/06/2010 |
FES |
3.092.939,28 |
310560 - BARBACENA |
Hospitalal Regional de Barbacena |
3698548 |
603744 |
30/09/2009 |
FES |
2.720.930,04 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Centro Psiquico da Adolecência da Infância-CE- PAI |
26697 |
10346570864 |
04/09/2009 |
FES |
227.916,29 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Galba Velloso - HGV |
26913 |
10345270859 |
04/09/2009 |
FES |
1.962.403,96 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital João XXIII - HJXXIII |
26921 |
10346490836 |
04/09/2009 |
FES |
37.134.886,84 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII |
26948 |
11728020730 |
04/09/2009 |
FES |
5.830.519,31 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Alberto Cavalcanti - HAC |
26964 |
10343760875 |
04/09/2009 |
FES |
4.849.791,95 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Maternidade Odete Valadares - MOV |
26972 |
11082100719 |
04/09/2009 |
FES |
8.652.403,37 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Instituto Raul Soares - IRS |
26999 |
10474410878 |
04/09/2009 |
FES |
1.539.158,87 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Júlia Kubitscheck - HJK |
27022 |
10344130808 |
04/09/2009 |
FES |
11.237.775,52 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Centro Mineiro de Toxicomania - CMT |
27626 |
10348280855 |
04/09/2009 |
FES |
233.071,67 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Eduardo de Menezes- HEM |
2181770 |
10344110874 |
04/09/2009 |
FES |
2.141.924,69 |
313670 - JUIZ DE FORA |
Hospital Regional João Penido |
2111624 |
01030200194652 |
10/06/2010 |
FES |
6.977.084,76 |
314800 - PATOS DE MINAS |
Hospital Regional Antonio Dias |
2726726 |
12010 |
24/04/2010 |
FES |
7.518.055,68 |
TOTAL |
94.118.862,23 |