Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, por meio do Ofício nº 2292/SESAU/AL, de 18 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de ALAGOAS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 432.529.917,05, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
118.429.799,92 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde – FMS |
291.357.081,00 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
22.743.036,13 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.927.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.146.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SETEMBRO/2010
ESPECIFICACÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
38.074.362,93 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
80.355.436,99 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
- VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE |
118.429.799,92 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SETEMBRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS |
||||||
Gestão | Cód. IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 270430 - MACEIO |
Hospital Universitário Professor Alberto Antunes |
2006197 |
40/2009 GP |
27-07-2009 |
22.743.036,13 |
TOTAL | 22.743.036,13 |