Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício. nº. 080/04/2010/SES/CIB/MT, de 30 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 347.093.120,53, assim distribuído:
Destino | Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
141.615.332,27 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
192.478.671,19 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
12.999.117,07 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 607.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.584.000,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - AGOSTO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
28.676.198,32 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
112.939.133,95 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
141.615.332,27 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - AGOSTO/2010
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
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Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
|
Municipal |
510340 - CUIABA |
Hospital Universitário Julio Muller - UFMT |
2655411 |
2499 |
19-12-2005 |
12.999.117,07 |
|
TOTAL | 12.999.117,07 |