Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab n° 827, de 23 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.674.752.430,79, assim distribuído:
Destino | Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
672.801.945,40 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
778.532.662,45 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
223.417.822,94 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 20.520.000,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de setembro de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - SETEMBRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
1.117.173,52 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
724.252.694,39 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
52.567.922,51 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
672.801.945,40 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - SETEMBRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERENCIA DIRETA AS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal |
431440 - PELOTAS |
Hospital da Fundação de Apoio Universitário |
2252694 |
22 |
05-01-2005 |
15.425.992.95 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre |
2265060 |
327 |
04-03-2005 |
13.558.358.28 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre |
2237571 |
329 |
04-03-2005 |
54.358.862.88 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital Femina de Porto Alegre |
2265052 |
328 |
04-03-2005 |
10.659.844.32 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital de Clinicas de Porto Alegre |
2237601 |
2353 |
26-10-2004 |
76.846.842.00 |
Estadual |
431560 - RIO GRANDE |
Hosp. Universitário Dr. Miguel Corrêa Jr. |
2707675 |
65 |
01-01-2005 |
15.672.789.72 |
Estadual |
431690 - SANTA MARIA |
Hospital Universitário de Santa Maria |
2244306 |
23 |
05-01-200 |
36.895.132,79 |
TOTAL | 223.417.822,94 |