Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009; e

Considerando a Resolução nº 055/2010, de 30 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 396.781,31 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), a serem transferidos ao Estado do Acre.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no artigo 1º desta Portaria em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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