Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Ofício CPS nº 0664/2010, de 12 de julho de 2010, solicitando o referido remanejamento, resolve:
Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
N° leitos |
72.293.392/0001-35 |
Hospital Santa Isabel de Clínicas - Irmandade de Misericórdia de Taubaté - Taubaté/SP |
|
26.01 ADULTO |
10 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
N° leitos |
60.975.737/0072-45 |
Hospital Regional do Vale do Paraíba - Sociedade Beneficente São Camilo - Taubaté/SP |
|
26.01 ADULTO |
10 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.