Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder, renovação de autorização ao Banco de tecido musculoesquelético do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO - 24.15
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 3 52 04 RJ 13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.