Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as Unidades Federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio de Resolução nº 1465, de 5 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
69.943.892/0002-41 |
6501826 |
Clínica do Rim de Carpina LTDA Unidade II - Carpina/PE |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento dos pacientes de outros serviços para a clínica ora habilitada, de acordo com o Parecer do Gestor, de 17 de maio de 2010, do Secretário Executivo de Regulação em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.