Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional n°. 63, de 17 de março, homologada na 157ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 14 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
25.104.902/0001-07 | 2208172 | Hospital Santa Rosália/Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cardiologia Intervencionista |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio da PPI Estadual, de acordo com o Ofício SUB.SPAS nº 0430, de 18 de agosto de 2010, da Secretaria de Políticas e Ações de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.