Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 470, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial eHospitalar do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o estudo do custo do procedimento de hemodiálise e sua remuneração pelo SUS, realizado pelo Departamento deEconomia da Saúde e Desenvolvimento/SE/MS, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR (R$)
0305010107 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 155,00
0305010093 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) 155,00
0305010115 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 229,79
0305010123 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) 229,79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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