Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando os Ofícios Nº 335/2010 e 336/2010 de 24 de agosto de 2010, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES/PE; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
10.572.048/0006-32 |
Hospital Barão de Lucena - SES - Recife/PE |
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NEONATAL |
10 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
10.572.048/0005-51 |
Hospital Getúlio Vargas - SES - Recife/PE |
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ADULTO |
31 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.