Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando os Ofícios Nº 335/2010 e 336/2010 de 24 de agosto de 2010, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES/PE; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

10.572.048/0006-32
CNES: 2427427
26.02

Hospital Barão de Lucena - SES - Recife/PE

 

NEONATAL

 

10



CNPJ

Hospital

Nº leitos

10.572.048/0005-51
CNES: 2802783
26.01

Hospital Getúlio Vargas - SES - Recife/PE

 

ADULTO

 

31

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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