Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº 1207, de 13 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia/ Razão Social /Município |
CNES |
CNPJ |
Serviço/ Classificação |
Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity/ Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB |
2399628 |
08.778.326/0001-56 |
155/001, 155/002, 155/003 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Município, considerando o Ofício Nº 0520/2010/GS/SMS, de 25 de fevereiro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde João Pessoa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.