Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, por meio do Ofício n°. 80 CIB/SESACRE, de 31 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do ACRE, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 90.024.984,72, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

89.919.384,72

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

105.600,00

Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 211.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.666.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos estabelecidos, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0012 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de setembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE - SETEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

17.233.085,23

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

72.686.299,49

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

89.919.384,72

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE - SETEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos
permanentes
de custeio *

Ajustes

Valores de PCEP com transferên-
cias realizadas ao FES

Valores de Estabeleci-
mentos
sob gestão estadual

Valores retidos no
Fundo Nacional de
Saúde

Valores recebi-
dos
de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

120001

ACRELANDI

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120005

ASSIS BRASIL

196.256,64

0,00

0,00

0,00

0,00

196.256,63

0,00

0,00

0,00

120010

BRASILEIA

1.039.422,65

562.314,76

0,00

0,00

0,00

1.601.737,41

0,00

0,00

0,00

120013

BUJARI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120017

CAPIXABA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120020

CRUZEIRO DO SUL

4.146.098,17

1.675.105,99

1.308.000,00

0,00

0,00

7.129.204,15

0,00

0,00

0,00

120025

EPITACIOLANDIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120030

FEIJO

748.381,00

0,00

0,00

0,00

0,00

748.381,00

0,00

0,00

0,00

120032

JORDAO

1.257,08

0,00

0,00

0,00

0,00

1.257,08

0,00

0,00

0,00

120033

MANCIO LIMA

608.286,85

355,94

0,00

0,00

0,00

608.642,79

0,00

0,00

0,00

120034

MANOEL URBANO

359.862,48

0,00

0,00

0,00

0,00

359.862,47

0,00

0,00

0,00

120035

MARECHAL THAUMATURGO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120038

PLACIDO DE CASTRO

615.731,03

9.652,81

105.600,00

0,00

0,00

625.383,84

0,00

0,00

105.600,00

120039

PORTO WALTER

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120040

RIO BRANCO

38.742.477,68

15.631.230,38

2.463.600,00

0,00

0,00

56.837.308,06

0,00

0,00

0,00

120042

RODRIGUES ALVES

144.924,77

1.529,89

0,00

0,00

0,00

146.454,66

0,00

0,00

0,00

120043

SANTA ROSA DO PURUS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120045

SENADOR GUIOMARD

597.558,81

39.914,97

0,00

0,00

0,00

637.473,78

0,00

0,00

0,00

120050

SENA MADUREIRA

1.736.482,89

159.114,56

0,00

0,00

0,00

1.895.597,44

0,00

0,00

0,00

120060

TARAUACA

891.170,91

34.430,80

0,00

0,00

0,00

925.601,71

0,00

0,00

0,00

120070

XAPURI

945.029,38

28.109,09

0,00

0,00

0,00

973.138,47

0,00

0,00

0,00

120080

PORTO ACRE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

105.600,00

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