Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 486, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria No- 816/GM, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria No- 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS No- 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
PI CAPS I 6242944 06.553.952/0001-19 Simplício Mendes Público Municipal Público Municipal
CE CAPS II 6486371 07.735.178/0001-20 Tianguá Público Municipal Público Municipal
RN CAPS I 6463622 08.079.774/0001-61 São Paulo do Potengi Público Estadual Público Municipal
PE CAPS I 5496756 11.040.854/0001-18 Araripina Público Estadual Público Municipal
PE CAPS I 6577288 11.358.116/0001-13 Sertânia Público Estadual Público Municipal
PE CAPS I 6558941 11.097.250/0001-08 Lagoa do Itaenga Público Estadual Público Municipal
AL CAPS I 6575730 12.200.333/0001-43 Satuba Público Estadual Público Municipal
PA CAPS I 6449506 04.628.533/0001-73 Igarapé-Miri Público Municipal Público Municipal
AM CAPS I 6532535 04.477.642/0001-37 Autazes Público Estadual Público Municipal
AM CAPS I 6366045 04.628.533/0001-73 Iranduba Público Estadual Público Municipal
MG CAPS I 6501400 17.005.653/0001-66 Belo Oriente Público Estadual Público Municipal
MG CAPS I 6562612 18.239.590/0001-75 Boa Esperança Público Estadual Público Municipal
MG CAPS I 6425186 01.612.516/0001-50 São Joaquim de Bicas Público Estadual Público Municipal
MG CAPS II 2218798 21.195.755/0001-69 Juiz de Fora Público Municipal Público Municipal
RJ CAPSad Mané Garrincha 6044697 42.498.733/0001-48 Rio de Janeiro Público Municipal Público Municipal
RJ CAPSi 6257283 29.138.336/0001-05 São João do Meriti Público Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6436226 46.189.718/0001-79 Pederneiras Público Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6462146 45.728.326/0001-78 Guapiaçu Público Municipal Público Municipal
SP CAPSi 5774780 46.177.523/0001-09 São Vicente Público Municipal Público Municipal
SP CAPS II 6428304 44.763.928/0001-01 Mococa Público Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6476031 45.138.070/0001-49 Santa Fé do Sul Público Municipal Público Municipal
PR CAPS I 6298699 76.995.455/0001-56 Coronel Vivida Público Estadual Público Municipal
RS CAPS I 6278620 88.349.238/0001-78 Encantado Público Estadual Público Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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