Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando o Ofício n° 376 GPES/SESAU, de 03 de setembro de 2010, e a Portaria Nº 111 GAB/CIB/RO, de 18 de agosto de 2010, que solicita o remanejamento para recomposição do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade - MAC ambulatorial e hospitalar do município de Ji-Paraná/RO, referente ao acerto de produção apresentada pelo CAPS tipo II, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência setembro de 2010, o limite financeiro mensal do Estado de Rondônia para a gestão municipal de Ji-Paraná, devidamente habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
TOTAL (MÊS) |
110012 |
Ji-Paraná |
332.880,87 |
110000 |
Gestão Estadual |
(332.880,87) |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.