Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Oftalmologia e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, por meio da Deliberação CIB-PR Resolução Nº 086, de 26 de agosto de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Centro de referência em oftalmologia o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
75095679/0002-20 | 2384299 | Hospital das Clínicas/UFPr |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, por meio da utilização dos recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade dentro dos limites financeiros estabelecidos, conforme a Programação Pactuada Integrada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.