Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 510, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina que os critérios para remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direçãonacional do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS e suas atualizações;

Considerando a necessidade de permanente atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando que a Tabela de Procedimentos do SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em caráter de internação hospitalar e ambulatorial; e Considerando a importância de fortalecer o processo de doação/transplante no Brasil, resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:

Código Descrição Valor Amb. SA Valor Amb. Total Ser v. Prof. SP Serv. Hosp. SH Total Hospitalar
050501009-7 Transplante de Córnea R$ 2.070,00 R$ 2.070,00 R$ 1.200,00 R$ 870,00 R$ 2.070,00
050502004-1 Transplante de coração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.224,57 R$ 30.828,12 R$ 37.052,69
050502005-0 Transplante de fígado (órgão de doador falecido) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.182,33 R$ 61.656,56 R$ 68.838,89
050502006-8 Transplante de fígado (órgão de doador vivo) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.182,33 R$ 61.620,94 R$ 68.803,26
050502007-6 Transplante de pâncreas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.224,57 R$ 31.869,41 R$ 38.093,99
050502010-6 Transplante de rim doador vivo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.087,05 R$ 12.250,51 R$ 16.337,56
050502009-2 Transplante de rim (órgão de doador falecido) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.313,50 R$ 15.934,71 R$ 21.248,21
050502011-4 Transplante simultâneo rim pâncreas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.182,33 R$ 47.804,12 R$ 54.986,45

Art. 2º Alterar o atributo quantidade máxima do procedimento 07.02.12.003-0 - Liquido de preservação de pâncreas para transplante (litro) da tabela de procedimento SUS para 03 litros.

Art. 3º Recompor os atributos do Procedimento abaixo relacionado, constante da Tabela de Procedimentos SUS:

Procedimento: 05.05.02.008-4 Transplante de pulmão unilateral
Descrição:

Consiste na substituição cirúrgica de 01 pulmão ou seus lóbulos, de receptor selecionado pela lista única gerenciada pela CNCDO, sem possibilidade de obtenção de cura por outras modalidades terapêuticas, por 01 pulmão ou seus lóbulos, obtidos de doador vivo ou falecido.

Complexidade: AC- Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 4.448,50
Valor Hospitalar SH: R$ 40.036,60
Valor Hospitalar Total: R$ 44.485,10
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 110 anos
Quantidade Máxima: 01
CBO 2231-07, 2231-10, 2231-13, 2231-F3
Habilitação 24.10 - Transplante de pulmão
Especialidade do leito 01 - cirúrgico

Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SUS, no grupo 05 - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células, subgrupo 05 -Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células, Forma de organização 02 - Transplantes de Órgãos, o procedimento a seguir relacionado:

Procedimento: 05.05.02.012-2 Transplante de pulmão bilateral
Descrição: Consiste na substituição cirúrgica de ambos os pulmões (transplante bipulmonar),de receptor selecionado pela lista única gerenciada pela CNCDO, sem possibilidade de obtenção de cura por outras modalidades terapêuticas, por ambos os pulmões de doador cadáver.
Complexidade: AC- Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 7.182,33
Valor Hospitalar SH: R$ 57.252,34
Valor Hospitalar Total: R$ 64.434,66
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 110 anos
Quantidade Máxima: 01
CBO: 2231-07, 2231-10, 2231-13, 2231-F3
Habilitação: 24.10 - Transplante de pulmão
Especialidade do leito: 01 - cirúrgico

Art. 5º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SUS, no grupo 05 - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células, subgrupo 01 - Coleta e exames para fins de doação de órgãos, tecidos e células para transplantes, forma de organização 06 -Exames gráficos ou por imagem para diagnóstico de morte encefálica, o procedimento a seguir descrito:

Procedimento: 05.01.06.005-7 Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica
Descrição: Consiste na realização de 01 dos examesprevistos na resolução vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM), com oobjetivo de caracterizar a morte encefálica.
Complexidade: AC- Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 600,00
Valor Hospitalar Total: R$ 600,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 80 anos
Quantidade Máxima: 02
CBO 2231-05, 2231-24, 2231-40, 2231-42,2231-23, 2231-19
Serviço/Classificação: 121- Serviço de diagnóstico por imagem: 001 - Radiologia, 007 - Radiologia por
telemedicina; 002- Ultra-sonografia - 008Ultra-sonografia por telemedicina - 122 -Serviço de Diagnóstico por métodos gráficos/dinâmicos: 004 - Exame eletroencefalográficos 008- Exame eletroencefalográfico s por telemedicina,151- Serviço de Medicina Nuclear: 001Medicina Nuclear in vivo s ,003 - Medicina nuclear in vivo por telemedicina149- Serviço de Transplante- 015- Açõesde doação e captação de órgãos e tecidos

Parágrafo único. O procedimento 05.01.06.005-7 Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica será compatível com o procedimento 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células para transplante.

Art. 6º Definir que o procedimento 05.01.06.005-7 - Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica deve ser registrado na AIH do doador, concomitante a pelo menos um dos exames previstos na resolução do Conselho Federal de Medicina, de acordo com as compatibilidades a seguir descritas:

05.01.06.001-4 Angiografia cerebral para diagnóstico de morte encefálica (4 vasos)
05.01.06.002-2 Cintilografia radioisotópica cerebral para diagnóstico de morte encefálica
05.01.06.003-0 Eco doppler colorido cerebral para diagnóstico demorte encefálica
05.01.06.004-9 Eletroencefalograma para diagnóstico de morteencefálica

§ 1º Os procedimentos compatíveis com o procedimento de que trata o caput deste artigo passam a ter valor zerado, pois integra o procedimento 05.01.06.005-7 - Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica.

§ 2º Fica excluída a compatibilidade dos procedimentos 05.01.06.001-4, 05.01.06.002-2, 05.01.06.003-0, 05.06.004-9 com o procedimento 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células para transplante.

Art. 7º Incluir na tabela de procedimentos SUS o atributo complementar de código 26 - EXIGE REGISTRO DE PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS COMPATÍVEIS, que identifica o procedimento que exige o registro de procedimentos secundários compatíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 186, de 28-9-2010, Seção 1, pág. 41, com incorreção no original.

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